DTSS LEI 40 HORAS SEMANAIS final
1899 palavras
8 páginas
LEI DAS 40 HORAS SEMANAISDa sua Proposta à sua Aplicabilidade
AGENDA
1. Introdução
2. Enquadramento Legislativo:
Conceitos
o Guia Legislativo o 3. Orçamento do Estado:
Medida Transversal o Argumentos do Governo o 4. Contra-Argumentos
Acórdão do Tribunal Constitucional; o Opinião Pública/ Recortes Jornais; o 5. Conclusão
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1. INTRODUÇÃO
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2. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
Lei nº 7/2009, 12 de fevereiro Lei nº 59/2008, de 11 de setembro
Art. 198º
Art. 120º
“tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana”
HORÁRIO DE TRABALHO
Lei nº 7/2009, 12 de fevereiro
Lei nº 59/2008, de 11 de setembro
Art. 200º, nº 1
Art. 121º, nº 1
“a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal” 4
2. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO (CONT.)
LIMITES MÁXIMOS DE DURAÇÃO DO HORÁRIO DE
TRABALHO
Lei nº 7/2009, 12 de fevereiro Lei nº 59/2008, de 11 de setembro Art. 203º, nº 1
Art. 126º, nº 1
“não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana” “o período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia nem trinta e cinco horas por semana”
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Lei nº 68/2013, de 29 de agosto
2. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO (CONT.)
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS
TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Lei nº 68/2013, de 29 de agosto
Art. 2º, nº 1
“o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana”
Não regula o limite máximo do período normal de trabalho, mas sim o próprio período normal de trabalho.
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2. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO (CONT.)
Lei nº 187/88, de 27 de maio
Pessoal técnico superior, técnico, técnicoprofissional, administrativo e telefonistas 35 horas
Pessoal auxiliar
Pessoal operário
40 horas
45 horas
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Possibilidade de proceder à redução progressiva do horário de trabalho;
•
Redução dos períodos semanais de trabalho cf. a penosidade