DTSS LEI 40 HORAS SEMANAIS final

1899 palavras 8 páginas
LEI DAS 40 HORAS SEMANAIS
Da sua Proposta à sua Aplicabilidade

AGENDA
1. Introdução

2. Enquadramento Legislativo:
Conceitos
o Guia Legislativo o 3. Orçamento do Estado:
Medida Transversal o Argumentos do Governo o 4. Contra-Argumentos
Acórdão do Tribunal Constitucional; o Opinião Pública/ Recortes Jornais; o 5. Conclusão

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1. INTRODUÇÃO

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2. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
Lei nº 7/2009, 12 de fevereiro Lei nº 59/2008, de 11 de setembro
Art. 198º

Art. 120º

“tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana”

HORÁRIO DE TRABALHO
Lei nº 7/2009, 12 de fevereiro

Lei nº 59/2008, de 11 de setembro

Art. 200º, nº 1

Art. 121º, nº 1

“a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal” 4

2. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO (CONT.)
LIMITES MÁXIMOS DE DURAÇÃO DO HORÁRIO DE
TRABALHO
Lei nº 7/2009, 12 de fevereiro Lei nº 59/2008, de 11 de setembro Art. 203º, nº 1

Art. 126º, nº 1

“não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana” “o período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia nem trinta e cinco horas por semana”

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Lei nº 68/2013, de 29 de agosto

2. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO (CONT.)
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS
TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Lei nº 68/2013, de 29 de agosto
Art. 2º, nº 1
“o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana”

Não regula o limite máximo do período normal de trabalho, mas sim o próprio período normal de trabalho.

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2. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO (CONT.)
Lei nº 187/88, de 27 de maio
Pessoal técnico superior, técnico, técnicoprofissional, administrativo e telefonistas 35 horas

Pessoal auxiliar

Pessoal operário

40 horas

45 horas



Possibilidade de proceder à redução progressiva do horário de trabalho;



Redução dos períodos semanais de trabalho cf. a penosidade

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