CAM Flex A Civil Parte Geral Aula 09
Matéria / Aula: Civil (Parte Geral) / Aula 09
Professor: Rafael da Motta
Conteúdo: Pessoa Jurídica:
Personalidade Jurídica.
Entes
Despersonalizados;
Desconsideração
da
- PESSOA JURÍDICA -
5. Entes Despersonalizados:
Entes despersonalizados são coletividades de seres humanos ou de bens que não possuem personalidade jurídica própria, também conhecidos como pessoas formais.
Exemplos de entes despersonalizados massa falida (pessoa jurídica), massa insolvente (empresário individual), espólio, herança jacente ou vacante, grupos de consórcios, grupos de convênio médico, sociedade de fato e sociedade irregular.
Há divergência sobre o fundamento da ausência de personalidade jurídica dos entes despersonalizados: 1. Doutrina Clássica - Não tem personalidade jurídica própria, em razão da ausência de affectio societatis, que consiste na intenção de estar junto com objetivo comum.
2. Doutrina Contemporânea - José de Oliveira Ascensão - essas coletividades não tem personalidade jurídica própria porque o seu objetivo é atender meramente a necessidades internas de organização dos seus integrantes.
De acordo com o Enunciado 58 do CJF, sociedade em comum é gênero, da qual são espécies a sociedade de fato e sociedade irregular. Sociedade de fato é aquela que não possui atos constitutivos, enquanto sociedade irregular é aquela que possui atos constitutivos, mas estes não foram registrados.
Enunciado 58 CJF - Art. 986 e seguintes: a sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular .
A sociedade de fato e a sociedade irregular possuem affectio societatis, mas não tem personalidade jurídica própria, em razão do não cumprimento de exigências legais. Condomínio Edilício tem personalidade jurídica?
1. Washington de Barros Monteiro (doutrina clássica) - O condomínio edilício não tem personalidade jurídica própria, pois o rol do art. 44 (pessoas jurídicas de direito privado) é taxativo, bem como por não haver