Consórcios Intermunicipais de Saúde
No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi assegurado à sociedade na Constituição Federal de 1988, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). A Constituição, além de instituir a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegura sua universalidade e integralidade com o financiamento da União, Estados e Municípios.
No decorrer dos anos, o SUS passou por diversas mudanças em sua organização, com destaque para o acelerado processo de descentralização das políticas e ações de saúde, que gerou uma redistribuição mais eficiente dos recursos públicos.
Porém, da mesma maneira que representou um inegável avanço na oferta de bens e serviços sociais à população, a descentralização, acompanhada pelo processo de redemocratização política do Brasil, trouxe inúmeras consequências e problemas, dentre elas grande fragmentação das ações, expansão do número de serviços de baixa qualidade, pouca ou nenhuma economia de recursos e uma competição predatória por recursos financeiros entre os municípios brasileiros que, na maioria das vezes, são de pequeno porte.
Neste contexto, surgiram os Consórcios Intermunicipais de Saúde, estratégia que objetiva minimizar as dificuldades enfrentadas pelos municípios na gestão e execução das políticas de saúde devido aos problemas decorrentes do processo de descentralização.
II. CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE
Os Consórcios Intermunicipais de Saúde (CISs) consistem em entidades sem fins lucrativos de municípios que se associam para promover conjuntamente serviços referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações. Trata-se, portanto, de uma associação criada para uma maior utilização e otimização dos recursos disponíveis e para solução de problemas comuns.
Estes consórcios se espalharam amplamente no território brasileiro, aumentando acesso à saúde e gerando economia aos municípios. São estruturas que existem com finalidade de gerar melhorias, não visando lucros e diminuindo