Fontes do Direito
ALEX
AMANDA KAROLAINY E LIMA PRADO
ELISSANDRO CARVALHO DOS REIS
ISADORA ANJOS DA SILVA
LUANA PEREIRA PESSÔA
MARCIA QUEIROZ BASTOS MACÊDO
MATEUS ARRUDA DA SILVA
MATHEUS ASSAF LUSTOSA
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
WIRES KELLY MOURA DA COSTA
FONTES DO DIREITO
RIO BRANCO/ACRE
2014
ALEX
AMANDA KAROLAINY E LIMA PRADO
ELISSANDRO CARVALHO DOS REIS
ISADORA ANJOS DA SILVA
LUANA PEREIRA PESSÔA
MARCIA QUEIROZ BASTOS MACÊDO
MATEUS ARRUDA DA SILVA
MATHEUS ASSAF LUSTOSA
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
WIRES KELLY MOURA DA COSTA
FONTES DO DIREITO
Trabalho apresentado a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito como requisito parcial para a obtenção da nota na 2ª NPC no curso de Direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental.
Docente: Igor Clem
RIO BRANCO
2014
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito: o desuso das leis. Rio de Janeiro: Forense, 2008. 163p.
As leis em desuso incitam a incerteza da obrigatoriedade na ordem jurídica, pois as estas comprometem o sistema jurídico, devendo serem eliminadas. Objetiva caracterizar que quando esta cai em desuso, as causas podem ser classificadas, em defeitos que se localizam na própria lei e outra provocada por interesses, de variada espécie, da administração pública. Dentro do defeito apresentado, foram formulados uma classificação para tal, são elas: as leis anacrônicas, leis artificiais, leis injustas e leis defectivas. Através do estudo de cada uma delas, pode-se estabelecer relações quanto ao motivo das leis caírem em desuso. Entre as relações, ressaltam-se as leis que envelheceram durante o seu período de vigência e não foram revogadas, as leis que são fruto apenas do pensamento, distanciados da realidade, as leis que negam ao homem o que lhe é devido ou lhe confere o indevido e as leis que já nascem com a marca do desuso. Um dos critérios utilizados para a análise é a utilização