Consumidor
Questão 01
Em setembro de 2007, um cliente solicitou a uma instituição bancária um cartão de megabônus. Ele foi orientado a depositar R$ 100,00 no cartão para iniciar o seu uso. Entretanto, quando foi fazer uma compra, descobriu que o cartão seria um "pré-pago" e que só permitia compras à vista. Posteriormente, o cliente teve seu nome negativado em cadastro de inadimplentes, pelo não pagamento de anuidade e seguros do cartão. Ele entrou, então, com ação de indenização por danos materiais e morais. Analise o caso abordando explicando o que se entende por danos materiais, danos morais, honra subjetiva e honra objetiva. Na sua opinião, cabem danos morais no caso?
O conceito mais moderno de dano se refere a qualquer “lesão de direito”, ainda que potencial ou futuro. De acordo com essa definição, podemos definir tanto os chamados danos materiais quanto morais, como o nome, a honra e a dignidade. Os “danos materiais” são representados pela lesão a direitos patrimoniais, sejam eles efetivos ou potenciais. No que se refere às indenizações, isso significa que pode ser requerido o ressarcimento financeiro não apenas de prejuízos efetivos, mas também de valores que deixaram de ser auferidos em função cessantes. Os “danos morais” são representados pela lesão a direitos não-patrimoniais, geralmente representados por sentimentos dolorosos causados à vítima. Em síntese, portanto, toda dor, seja ela física ou psicológica, pode ser caracterizada como um dano moral. O conceito de dano moral vem sendo ampliado, a tal ponto que pode ser imputado até mesmo a pessoas jurídicas, na medida em que também se relaciona aos chamados direitos da personalidade, tais como o nome, a honra e a dignidade. O Novo Código Civil além de diferenciar já no artigo 186 o dano moral do dano material, outorgou absoluta liberdade ao juiz para fixar o montante da indenizaçao por danos morais, no mesmo pensamento já adotado tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto