Consultoria
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
MBA EM RECURSOS HUMANOS
PRISCILA DOS SANTOS
Legislação do Trabalho e Relações Sindicais
Estabilidade no Emprego
SÃO CAETANO DO SUL
2011
USCS - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
MBA EM RECURSOS HUMANOS
PRISCILA DOS SANTOS M. 15719
Legislação do Trabalho e Relações Sindicais
Estabilidade no Emprego
SÃO CAETANO DO SUL
2011
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. Breve Histórico 5
2.1 Denominação e Conceito 5
3. CRÍTICA 7
HÁ AFIRMAÇÕES DE QUE A ESTABILIDADE IMPEDIRIA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PORÉM ESSE ARGUMENTO NÃO É VERDADEIRO. O BRASIL TEVE UM DESENVOLVIMENTO MUITO GRANDE NO PERÍODO DO CHAMADO “MILAGRE ECONÔMICO” E A ESTABILIDADE AINDA ESTAVA EM VIGOR. 7
ENQUANTO EXISTIA A ESTABILIDADE DECENAL, ERAM COMUNS OS EMPREGADORES DISPENSAREM O EMPREGADO QUE ESTIVESSE PRÓXIMO A COMPLETAR OS 10 ANOS DE SERVIÇO PRESTADO, ONDE O MESMO NÃO TERIA O DIREITO À ESTABILIDADE, DA MESMA FORMA QUE ERA COMUM ÀS EMPRESAS ACORDAR COM OS EMPREGADOS A RESCISÃO DE CONTRATO, E EM SEGUIDA, READMITI-LOS. PARA EVITAR QUE ISSO ACONTECESSE E OS EMPREGADOS FOSSEM PREJUDICADOS CRIOU-SE A SUMULA 20 DO TST, QUE DIMINUÍA EM FRAUDE A LEI. 7
A ESTABILIDADE EM MUITAS CONCLUSÕES APONTA QUE COM O PASSAR DO TEMPO OS EMPREGADOS COM ESTABILIDADE FICAM MELHORES, EXISTINDO UM INCENTIVO PARA QUE TENHA SEGURANÇA PARA PODER TRABALHAR. EM CONTRAPARTIDA OUTROS DIZEM QUE OS MESMOS PODEM FICAR RELAXADOS E INDISCIPLINADOS DEVIDO À GARANTIA DE NÃO PODEREM SER DISPENSADOS. MAS A JUSTA CAUSA FAVORECE O EMPREGADOR PARA ESTAS SITUAÇÕES, O QUE SIGNIFICA QUE O EMPREGO NÃO É ETERNO, E PODE HAVER A DISPENSA DO EMPREGADO. 8
CONCLUSÃO 9
NO CASO DE MENORES DO SEXO MASCULINO HOJE EM DIA AINDA ENCONTRAM DIFICULDADE PARA CONSEGUIR EMPREGO ANTES DE TER SE ALISTAR, POIS AS EMPRESAS PREFEREM CONTRATA-LOS APÓS O ALISTAMENTO E SUA DISPENSA. 9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10
1.