construção da politica de assistencia social a partir da seguridade social de 1988
O SUAS tem público delineado e segundo o artigo 203 da constituição federal de 1988, a “assistência social será prestada a quem dela necessitar”, ou seja, nem todos precisarão dela, ainda que seja um sistema que garanta direito e acesso a todos. A noção de assistência contém também a ideia de que a condição de assistido é, ou deveria ser, transitória. O público a quem se destina as políticas de assistência social está descrito na Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) como sendo pessoas em risco ou vulnerabilidade social, caracterizando-se como:
Famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (PNAS, 2004, p. 31).
Para atender a estes/as usuários/as, a Assistência Social desenvolve três funções: Proteção Social, Vigilância Social e a Defesa dos Direitos Socioassistenciais. A Vigilância Social está ligada ao conhecimento sobre o território de modo a detectar, identificar e monitorar os riscos, sistematizar informações e conhecer a população, entre outros. A Defesa