CONSTRUÇÃO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988.
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 REFERÊNCIAS 13
1 INTRODUÇÃO
A seguridade social abrange um mosaico de ações dos poderes públicos, e da sociedade como um todo, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social. Na verdade, trata-se do terceiro elemento da Revolução Francesa que, em 1789, pregou “Liberté, Égalité, Fraternité.
A liberdade de poder vender o trabalho de suas mãos, a igualdade de se não sentir inferior a quem quer que seja, a fraternidade – o terceiro elemento – para garantir que as inevitáveis desigualdades não comprometam o verdadeiro sentido da liberdade.
No Brasil, a ampliação do conceito de seguridade social surgiu com a Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, tão bem forjada e, já, tanto modificada, ao alvedrio dos casuísmos da conveniência de governantes. Certamente, a todos devem caber os benefícios por ela propostos e, também os esforços para gerar recursos para manter a solidariedade entre os seres humanos. Foi esse o pensamento que norteou as políticas sociais a partir dos anos cinqüenta, gerando grandes mudanças nos países mais desenvolvidos, transformando-os em Estados de Bem-Estar Social (welfare state). É importante frisar que tal resultado não foi conseqüência da ação do mercado, mas sim de uma atitude racional das sociedades orientada para o apoio a intervenções do Estado. Este foi, sem dúvida, o fulcro sobre o qual se alavancaram os progressos econômicos e sociais das sociedades mais evoluídas.
Desse modo, a Assistência Social como política pública de proteção social, como direito e dever do Estado, somente é considerada e tratada assim, a partir da Constituição Federal/88, formando o tripé da Seguridade Social. 2 DESENVOLVIMENTO
A Seguridade Social na Constituição de 1988
Quando os