CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS Um paralelo entre as Constituições dos estados do Acre e Rondônia
CURSO DE DIREITO
Élin Cunha Luiz Cardoso
Leila Dias Oliveira
CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS
Um paralelo entre as Constituições dos estados do Acre e Rondônia
GOIÂNIA
2011
Elin Cunha Luiz Cardoso
Leila Dias Oliveira
CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS
Um paralelo entre as Constituições dos estados do Acre e Rondônia
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira em cumprimento parcial das exigências para obtenção do grau de Bacharel em Direito sob a orientação do Prof. MS. Roberto Luiz Ribeiro.
GOIÂNIA
2011
CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS
Um paralelo entre as Constituições dos estados do Acre e Rondônia
Elin Cunha Luiz Cardoso
Leila Dias
Trabalho apresentado, ao curso de graduação em Direito, como registro parcial para obtenção de nota de (VT) da disciplina Direito Econômico
Aprovado em ______ de ______________ de 2011
Nota obtida:__________
Roberto Luiz Ribeiro – Mestre em Direito Agrário
Professor - UNIVERSO
GOIÂNIA
Novembro de 2011
SUMÁRIO 5
INTRODUÇÃO
As Constituições Estaduais são fruto do Poder Constituinte Derivado ou Secundário, decorrente da previsão contida no artigo 25 da Constituição da República Federativa do Brasil (“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”).
O Poder Constituinte Originário caracteriza-se por ser ilimitado, incondicionado, uno, indivisível e inalienável. Seu produto é a Constituição da República Federativa do Brasil, que regerá todo o ordenamento jurídico, condicionando a ela, inclusive, o conteúdo material das normas jurídicas anteriores à sua promulgação (necessário lembrar da impossibilidade de existência de inconstitucionalidade formal superveniente). A Constituição é fonte da produção normativa quer porque lhe é reconhecido um valor normativo hierarquicamente superior que faz dela um parâmetro obrigatório