agricultura familiar
Acadêmico: João Dias Rodrigues Junior
Orientador: Márcio Gonçalves dos Santos
Juina – MT 18 de Junho de 2012
1 – INTRODUÇÃO
Este estudo consiste em identificar se a propriedade rural analisada pode caracterizar-se como uma propriedade de Agricultura Familiar, com o objetivo de diagnosticar se nesta mesma propriedade existe a utilização de ferramentas e a aplicação das funções da administração.
2 – REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 – AGRICULTURA FAMILIAR
2.1.1 – DEFINIÇÃO Segundo GONÇALVES e SOUZA (2005), na legislação brasileira, a definição de propriedade familiar consta no inciso II do artigo 4º do Estatuto da Terra, estabelecido pela Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, com a seguinte redação: “ propriedade familiar : o imóvel que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros” e na definição da área máxima, a lei nº 8629, de 25 de fevereiro de 1993, estabelece como pequena os imóveis rurais com até 4 módulos fiscais e, como média propriedade, aqueles entre 4 e 15 módulos fiscais.
BITTENCOURT e BIANCHINI (1996), em um estudo feito na região sul do
Brasil adotam a seguinte definição “Agricultor familiar é todo aquele (a) agricultor (a) que tem na agricultura sua principal fonte de renda (+ 80%) e que a base da força de trabalho utilizada no estabelecimento seja desenvolvida por membros da família. É permitido o emprego de terceiros temporariamente, quando a atividade agrícola assim necessitar. Em caso de contratação de força de trabalho permanente externo à família, a