Constituições brasileiras
Introdução:
Carta Magna, Lei Maior, Lei Fundamental, muitas outras nomenclaturas são atribuídas à Constituição Federal. Esta se refere a um conjunto de regras codificadas e escritas. Nela se inscrevem os fins últimos da ordem político fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo. Portanto, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados pelo governo vigente, mantendo-o unido com a sociedade numa relação de mando e obediência. Ao estudarmos as constituições que o Brasil já teve, e suas principais emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa história. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, estão refletidos nas linhas mestras de nossas cartas magnas. É importante ressaltar que as constituições são apenas textos, se serão meras utopias ou se servirão de indicativos para a conquista de direitos e, consequentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e digna, vai depender de nossa participação enquanto homens e mulheres em busca de uma verdadeira cidadania.
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1ª - Constituição do Brasil império - 1824
Por volta do ano de 1823 foi instaurada uma Assembleia constituinte para a confecção da primeira constituição brasileira e, em1823, apoiado pelo Partido Português, D. Pedro I dissolveu a mesma para implantar seu projeto, que previa a elaboração da constituição por um Conselho de Estado. Finalizado, o texto constitucional foi outorgado por D. Pedro I, em 25 de março de 1824. Essa constituição era contraditória em alguns aspectos. Em momentos ela se revestia de orientação liberal ao enumerar de forma expressa os direitos individuais, mas, em contrapartida, a forma como ela foi imposta e o quarto poder adotado por ela, o poder moderador que dava ao monarca o poder absoluto, restringia consideravelmente o exercício de tais direitos.
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