Constituições Brasileiras
A Carta de 1937 é o marco-fundador do Estado Novo. Foi escrita sob influência do fascismo e apelidada de 'polaca', pelas semelhanças com a Constituição autoritária da Polônia, de 1935. Centralizou poderes, estendeu o mandato presidencial para seis anos, reintroduziu a pena de morte e eliminou o direito de greve. Por meio dela, Vargas passou a indicar os governadores e acumulou poderes para interferir no Judiciário.
Três anos após o golpe de 1964, os militares patrocinaram uma nova Constituição, enterrando as previsões democráticas da Carta de 1946. O texto restringia a organização partidária, concentrava poderes no Executivo, impunha eleições indiretas para presidente e restabelecia a pena de morte. O arcabouço legal da ditadura militar seria remendado nos anos seguintes por sucessivos decretos: mais 13 atos institucionais, 67 complementares e 27 emendas. O mais notório, o AI-5, decretado em 1968, suspendeu as mais básicas garantias, como o direito ao habeas corpus. Foi revogado dez anos depois, em 1978. Já a Carta de 1967 duraria outros dez anos.