Constituições brasileiras de 1824 a 1988:
Fortaleceu o poder pessoal do imperador com a criação do quarto poder (moderador), que permitia ao soberano intervir, com funções fiscalizadoras, em assuntos próprios dos poderes Legislativo e Judiciário.
1891 - Promulgada pelo Congresso Constitucional, elegeu indiretamente para a Presidência da República o marechal Deodoro da Fonseca.
1934 - Promulgada pela Assembléia Constituinte no primeiro governo de Getúlio Vargas.
1937 - Outorgada (concedida) no governo Getúlio Vargas.
1946 - Promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra, após o período do Estado Novo, restabeleceu os direitos individuais e extinguiu a censura e a pena de morte.
1988 - Retomada do pleno estado de direito democrático após o período militar.
Ampliação e fortalecimento das garantias dos direitos individuais e das liberdades públicas. Retomada do regime representativo, presidencialista e federativo.
Destaque para a defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural da nação.Garantia do direito de voto aos analfabetos e aos maiores de 16 anos (opcional) em eleições livres e diretas, para todos os níveis, com voto universal, secreto e obrigatório. Reformas Constitucionais
1961 - Adoção do parlamentarismo.
1963 - Volta ao presidencialismo.
1964-1967 - Com o golpe de Estado e até 1967, são decretados quatro atos institucionais que permitem ao governo legislar sobre qualquer assunto.
1967 - Uma Carta constitucional institucionaliza o regime militar de 1964. Mantêm-se os atos institucionais promulgados entre 1964 e 1967. Fica restringida a autonomia dos estados. O presidente da República pode expedir decretos-leis sobre segurança nacional e assuntos financeiros sem submetê-los previamente à apreciação do Congresso. As eleições presidenciais permanecem indiretas, com voto descoberto.
1968- Suspensão da Constituição. Poderes absolutos do presidente: fechar o Congresso, legislar sem impedimento,