Constituição
A palavra constituição pode ser usada para fazer referência à nomeação ou designação. Ex.: Ele providenciou a constituição de um advogado.
Constituição é também o conjunto de normas reguladoras de uma instituição, de uma corporação etc.
Constituição é ainda o conjunto de caracteres anatômicos, funcionais, reacionais e psíquicos, hereditários e adquiridos que marcam um indivíduo. Por extensão, é a constituição física de alguém, a compleição, o biótipo.
Constituição, também chamada de Carta Constitucional, é a lei fundamental e suprema de uma nação, onde contém as normas relativas à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição das competências, direitos e deveres dos cidadãos etc.
Constituição brasileira
A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do presidente José Sarney. É a sétima constituição do país, desde sua independência. Foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita em 15 de novembro de 1986, composta por deputados e senadores, eleitos democraticamente e presidida por Ulisses Guimarães.
Os trabalhos para elaboração da constituição se estenderam de fevereiro de 1987 até setembro de 1988 e marcaram o processo de redemocratização do país, após o regime militar.
1.Quanto ao conteúdo
Material (ou substancial)
A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras,