Constituição
Com a regulamentação da profissão, os profissionais do sexo terão direitos como a previdência, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição.
A primeira tentativa de regulamentar a prostituição no país veio pelas mãos do então deputado federal Fernando Gabeira no ano de 2003. O projeto de Gabeira foi arquivado porque ele não se reelegeu deputado em 2006.
Outro projeto de regulamentação foi do deputado federal Eduardo Valverde que retirou o projeto da pauta da Câmara dos Deputados.
Atualmente, tramita na Câmara o projeto de lei (PL) 4.211/2012, de autoria de Jean Wyllys, que ficou conhecido como PL Gabriela Leite. Gabriela era prostituta e foi fundadora da ONG Davida – Prostituição, Direitos e Saúde, instituição que defende os direitos dos profissionais do sexo.
O primeiro artigo do PL 4.221/2012 estabelece como profissional do sexo qualquer pessoa maior de 18 anos, considerada absolutamente capaz, que presta serviços sexuais em troca de dinheiro voluntariamente, ou seja, menores de idade e incapazes não serão contemplados com direitos trabalhistas, continuará sendo crime a exploração sexual de incapazes.
A proposta de regulamentação dessa lei causa muita polêmica na sociedade, os religiosos se declaram contrários a aprovação da lei. O padre Gilberto Moretto afirma que “a Igreja é totalmente contra a prostituição, pois fere a dignidade da pessoa humana. E junto com a prostituição vem a droga, o álcool, entre outras coisas. O corpo humano não deve ser objeto de comércio. Sexualidade e pessoa, formam um todo que não pode ser utilizado como meio para alcançar fins contrários à sua dignidade”.
Já o Ministério do Trabalho reconhece o profissional do sexo como ocupação regular desde 2002.
A divergência de opiniões ocorre até dentro do movimento feminista que se divide entre o direito da mulher sobre seu corpo e o dever de