constituição
Um novo pensamento constitucional voltado a reconhecer a supremacia material e axiológica da Constituição, cujo conteúdo passou a condicionar a validade e a compreensão de todo o Direito e a estabelecer deveres de atuação para os órgãos de direção política. Esse pensamento (neoconstitucionalismo) proporcionou o florescimento de um novo paradigma jurídico: o Estado Constitucional de Direito.
Isso se deveu em razão do fracasso do Estado Legislativo de Direito (a lei e o princípio da legalidade eram as únicas fontes de legitimação do Direito, na medida em que, uma norma jurídica era válida não por ser justa, mas sim por haver sido posta por uma autoridade dotada de competência normativa), no âmbito do qual o mundo testemunhou uma das maiores barbáries de todos os tempos (guerra mundial). Nesse período ocorreu a passagem da Lei e do Princípio da Legalidade para a periferia do sistema jurídico e o trânsito da Constituição e do Princípio da Constitucionalidade para o centro de todo o sistema. (ocorre a subordinação das lei a constituição).
Esse neoconstitucionalismo emergiu como uma reação às atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.
O neoconstitucionalismo também provocou uma mudança de postura dos textos constitucionais contemporâneos. As Constituições do pós-guerra inovaram com a incorporação explícita em seus textos de valores (dignidade da pessoa humana e promoção dos direitos fundamentais), e opções políticas gerais (redução das desigualdades sociais e específicas (como a obrigação do Estado prestar serviço na área de educação e saúde)
3.1- Patriotismo Constitucional
A mudança de entender e aplicar o Direito, provocada pelo Neoconstitucionalismo, favoreceu o surgimento de um sentimento constitucional universal, baseado na lealdade e no respeito à constituição.
O patriotismo constitucional foi defendido como uma maneira de conformação de uma identidade coletiva baseada em compromissos com