Constituição
Reforma Constitucional.
Ocorre na alteração da Constituição. Que vem acontecer por meio de uma promulgação, das chamadas Emendas constitucionais, alterar o texto da Constituição, procedimentos formais resultantes da atuação do poder constituinte derivado. Prevista no Art.60 da CF. (A Constituição poderá ser emendada mediante propostas.) Art.3° ADCT. A revisão Constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Mutação Constitucional.
Surge a partir do poder Judiciário ao interpretar o texto Constitucional na aplicação a um casso concreto. Um processo informal de alteração Constitucional. Um resultado de uma evolução dos costumes, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, dos valores da sociedade etc. dessa forma muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto, alterando normas por meio de uma mudança de opinião ou interpretação.
Referencia:
PLT- 756 vade mecum – editora Saraiva
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/92422/o-que-e-mutacao-reforma-e-revisao-constitucional-ariane-fucci-wady
Constituição de 1988 apelidada como a Constituição cidadã, por ser uma das mas completa das demais já lançada, lançada no governo de José Sarne e presidida por Ulysses Guimarães no dia 5 de outubro de 1988. A 7° do Brasil e promulgada que foi analisada durante 20 meses por 558 constituintes convocados em 1986, deputados e senadores, Constituida por 9 títulos, 245 artigos, 74 emendas, pois a mesma e uma Constituição aberta possibilitando a amplificação de emendas.
A Constituição de 1988 foi escrita logo depois que o Estado estava saindo dos Governos militares , em um marco para a redemocratização do Estado.
Os temas dedicados foram: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Tributação e orçamento, Ordem