constituição
CURSOS SECRETARIADO / GESTÃO FINANCEIRA /
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1º PERÍODO
AULA 2
Professor Eduardo Galante
BRASÍLIA
2014
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- ELEMENTOS DO ESTADO
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- FUNÇÕES
- REGIME JURÍDICO
- PRINCÍPIOS
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ELEMENTOS DO ESTADO
Inicialmente, vamos diferenciar, primeiramente, os conceitos de Estado, governo e administração pública.
Estado é um ente, um sujeito de direitos, que tem como elementos o povo, o território e a soberania.
O povo, por sua vez, legitima a existência do Estado, pois é do povo que origina todo o poder representado pelo Estado.
o território é a área onde o Estado exerce sua soberania.
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ELEMENTOS DO ESTADO
E o que é Soberania?
- É o poder que tem o Estado de se administrar. Por causa da soberania, o Estado pode regular o seu funcionamento, as relações privadas de seus cidadãos e as funções econômicas e sociais de seu povo.
Temos, portanto:
ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + SOBERANIA
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ELEMENTOS DO ESTADO
Os elementos (povo + território + soberania) do Estado não podem ser confundidos com suas funções.
As funções estatais, denominadas “Poderes do divididas em: legislativa, judiciária. normalmente
Estado”, são executiva e
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ELEMENTOS DO ESTADO
A ideia da existência de funções estatais já era mencionada por Aristóteles, na Grécia Antiga, mas foi
Montesquieu, na obra “O Espírito das Leis” (1784), quem esmiuçou o tema e influenciou todas as
Constituições modernas, a partir da Revolução
Francesa.
Seguindo no estudo do Estado, percebemos que a sua organização é promovida por sua Constituição, que, normalmente, é a lei maior de um Estado.
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ELEMENTOS DO ESTADO
Para que você não se perca, é bom mencionarmos que o Brasil adota o federalismo como forma de Estado e a república como forma de governo.
E o que seria governo, então? Leandro Zannoni, na obra Direito Administrativo, Série Advocacia