Constituição
“Unidos do Brasil”. Pelo decreto, cada Estado decretaria mais tarde a sua Constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberativos e os seus Governos locais. Enquanto isto, os novos Estados seriam administrados pelos “Governos que hajam proclamado ou, na falta destes, por governadores delegados do Governo Provisório”, sem reconhecer nenhum Governo local contrário à forma republicana.
Nos últimos dias de dezembro e primeiros de janeiro de 1890, diversos decretos foram baixados: dissolvendo as assembléias provinciais; fixando provisoriamente as atribuições dos governadores dos Estados; banindo do território “o
Sr Dom Pedro de Alcântara, e com ele sua família”; designando o dia 15 de setembro de 1890 para a eleição geral da Assembléia Constituinte; e convocando sua reunião para dois meses depois na Capital da República.
Em junho de 1890 era submetido ao Congresso um projeto de Constituição, e no dia 24 de fevereiro de 1891 promulgada a primeira Carta da República dos
Estados Unidos do Brasil, com 91 artigos e mais oito em suas Disposições Transitórias.
Promulgada pela Primeira Constituinte Republicana em 24.1.1891 e baseada na Constituição norte-americana, a Constituição de 1891 concedia a mais absoluta autonomia aos Estados e insistia na divisão dos poderes. Revogou as principais características da Constituição de 1824, eliminando o Poder Moderador o Senado Vitalício e a união Igreja-Estado. Criou o sistema presidencialista, o Senado temporário e admitiu a liberdade de culto, estendendo o direito de voto a todos os cidadãos alfabetizados do sexo masculino, maiores de 21 anos. A sua vigência foi perturbada por inúmeras crises que culminaram na