A constituição, também chamada de constituição federal, é elaborada pelo poder constituinte que pode ser originário ou primário, e na teoria clássica, soberano e limitado, nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte. A emenda da constituição é feita por um dominante do poder constituinte. Muitas Constituições tem proibido a abolição do conteúdo de algumas normas consideradas fundamentais já no Brasil cuja constituição atual foi promulgada em 1988, essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas, ou seja, cláusula pétrea são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Bem depois das cláusulas pétreas podemos citar o primeiro artigo da constituição que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil, já o terceiro artigo ele trata dos nossos objetivos como cidadãos, o quinto artigo diz que os direitos fundamentais são invioláveis, já o artigo sexto que fala de um monte de direitos que temos e os direitos mínimos que nos são concedidos, e que também sem esses direitos nos não sem os quais nós não nos desenvolvemos plenamente, e dentre esses artigos, existem muitos além desses. A constituição também é um elemento irrevogável para a sociedade e para a manutenção do estado. No entanto faz com que nós ficássemos subordinados a tudo que a constituição impõe a nos, e que entendamos os princípios impostos por ela. Quando pessoas passaram a viver em grupos ou tribos e estabeleciam nações, muitos viviam com vários costumes não inscritos e a constituição fez com que as pessoas e suas tribos estabelecessem as suas determinadas regras, de acordo com o seu modo de viver e suas maneiras, suas tradições, etc. E diz se que a constituição possui todas as suas regras com total dignidade e não havendo hierarquia dentro dela, mas discute-se que há na constituição normas constitucionais e inconstitucionais, por isso diz que há ausência de hierarquia. A constituição Federal foi chamada Constituição Cidadã pela primeira