CONSTITUIÇÃO DE SÓLON E CLISTENES
Conforme Pablo Stolze (2009, p.55), a noção de lei valida é um aspecto dogmático fundamental, pois significa a sua identificação como compatível ao sistema jurídico que entrega, sendo um critério puramente lógico formal. Tal concepção toma por base a observância das condições formais e materiais da produção normativa estabelecidas pelo próprio ordenamento.
Assim, lei válida é aquela que é compatível ao sistema jurídico a qual entrega, observando as condições matérias e formais presentes no ordenamento jurídico.
Lei vigente é aquela que passa a ter força vinculante até a dada em que é revogada ou que se esgota o prazo prescrito para sua duração, como é o caso das normas temporárias (STOLZE, 2009, p.57).
Questão 2:
A lei passa a viger para o direito com a publicação no Diário Oficial, o que faz presumir o conhecimento de todos sobre a regra. Pela imposição do artigo 3 da LICC, ninguém se escusa a cumprir a lei alegando que não a conhece (STOLZE, 2006, p.64).
Conforme o caput do artigo 1 da LICC, a lei só será vigente em todo o País após 45 dias de sua publicação, admitindo-se, porém, na forma do parágrafo 1 do mesmo dispositivo, a obrigatoriedade da Lei brasileira em Estados estrangeiros, tal vigor somente se iniciará 3 meses após sua publicação. Para que a nova lei vigore imediatamente, portanto, é preciso que conste expressamente tal fato em seu corpo (STOLZE, 2009, p.65).
Questão 3:
A vaccatio legis é o prazo entre a publicação da lei e o seu efetivo vigor (45 dias), caso não exista outro prazo especial. Assim, durante a vaccatio Regis, de acordo com a Lei Complementar n. 95 de 26 de fevereiro de 1998, não haverá vigência de lei (STOLZE, 2009, p.65).
Questão 4:
Questão 5:
Questão 7:
As leis temporárias são aquelas estabelecidas com prazo limitado de vigência, sendo seus efeitos permanentes para situações jurídicas consolidadas durante a sua aplicabilidade, salvo disposição legal posterior (STOLZE, 2009, p.14).
Questão 8:
A