Constituição de 1967
Constituição brasileira de 1967
A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967.
A sexta constituição brasileira institucionalizou o regime militar, e tornou o Poder Executivo soberano sobre os demais, transformando-os junto com a população brasileira em meros espectadores das medidas tomadas pelos militares que transformaram o Congresso Nacional em Assembléia Nacional Constituinte criando uma hierarquia constitucional, centralizadora. O respaldo jurídico utilizado pelos militares no exercício da nova forma de governo aplicada no Brasil se deu através dos famosos Atos Institucionais.
A Constituição de 1967, muito embora tenha sido amplamente elaborada de acordo com os interesses de quem estava no poder, pode ser considerada uma Carta Constituinte semi-outorgada. | Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967 Atos Complementares Atos InstitucionaisVide: ACP nº 38, de 1868 ACP nº 39, de 1868 AIT nº 8, de 1968 AIT nº 10, de 1968 AIT nº 11, de 1968 AIT nº 12, de 1968 AIT nº 13, de 1968 AIT nº 15, de 1968 AIT nº 16, de 1968 AIT nº 17, de 1968 EMC 1, de 1969Vigência |
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
TÍTULO I
Da Organização Nacional
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares Art 1º - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. § 2º - São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei. § 3º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.