Constituição de 1934
Logo após a Revolução de 30, sob chefia de Getúlio Vargas, foi instalado o Governo Provisório (1930-1934). Em 1933 Getúlio convocou uma Assembleia Constituinte para reescrever a Constituição de 1891. Em 16 de julho de 1934 foi promulgada a Segunda Constituição Republicana do Brasil.
A Constituição de 1934 se assemelhava à de 1891, ao manter a organização governamental do Brasil em federação, manter o regime presidencialista (porém, deixava de existir o cargo de vice-presidente) e manter os três poderes (executivo, legislativo e judiciário). Os seus 187 artigos foram inspirados na Constituição Alemã de 1919 e nas questões sociais resultantes do fim da Primeira Guerra Mundial.
Novos aspectos foram incluídos em virtude das mudanças ocorridas no país em 43 anos, desde a publicação da primeira constituição republicana (1891). O que diferencia essa constituição da anterior são os artigos que remetem diretamente à ordem econômica e social, à família, educação e cultura, e à segurança nacional.
A ordem econômica era tratada com extremo caráter nacionalista pois, entre seus artigos, estava a proteção e nacionalização progressiva das reservas minerais do Brasil, por serem básicas e essenciais à defesa econômica e militar do país.
Quanto ao caráter social, a Constituição de 1934 assegurava a autonomia dos sindicatos de trabalhadores, regularizava a legislação trabalhista e criava a Justiça do Trabalho. A legislação trabalhista proibia a diferença salarial para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; regulamentava o trabalho das mulheres e dos menores (proibia o trabalho de menores de 14 anos, trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres); estabelecia o descanso semanal; reduzia a carga horária diária para oito horas de trabalho; férias remuneradas e indenização na demissão sem justa causa.
Quanto à família, o casamento civil tinha gratuita sua celebração e