Constituiçoes Brasileiras 1891
1891
Introdução:
Com a Proclamação da República deixou de vigorar a Constituição de 1824.
Em 3/12/1889, o Governo Provisório nomeou uma comissão para elaborar o projeto da Constituição que seria apresentado ao futuro Congresso Constituinte da República dos Estados Unidos do Brasil. O Projeto da Constituição foi entregue ao governo em 30/5/1890, que encarregou o ministro Rui Barbosa de revê-la; este melhorou sua redação e não raro modificou sua estrutura. Por decreto de 22/06/1890, aprovou-se o projeto; com ligeiras modificações nele introduzidas, foi, em novembro, apresentada ao Congresso Constituinte, este, instalado sob a presidência de Prudente de Moraes em 15/11/1890, em 24/02/1891 promulgou a 1ª Constituição da República.
A nova Constituição começou a ser elaborada para o Brasil. Era preciso descaracterizar o país de como era no regime anterior e, em alguns casos, apagar o passado que não era mais bem visto. Os elaboradores foram muito influenciados pela Constituição dos Estados Unidos. Dela seguiram princípios como a descentralização dos poderes, a implantação do modelo federalista e a concessão de autonomia aos estados e municípios.
2.1. Contexto histórico
“A Proclamação da República adveio como conseqüência da Guerra do Paraguai e abolição da escravatura. A guerra fez o exército modernizar-se, deu-lhe novos armamentos, recebeu em suas fileiras jovens da classe média e jovens negros alforriados. A abolição fez os escravocratas perderem a confiança no imperador, os quais se modernizavam voltados agora também para a indústria e comércio. D. Pedro II, não teve pulso suficiente para evitar o que parecia inevitável: a queda do regime monárquico. O positivismo de Augusto Comte deu sustentáculo intelectual aos republicanos”. [4]
Em 15 de novembro de 1889, ocorreu a proclamação da República e, por intermédio de uma Assembléia Constituinte, depois de um ano de negociações, adveio a promulgação da constituição em 24 de fevereiro