ANÁLISE E CRÍTICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1891
CONSTITUIÇÃO DE 1891 – ANÁLISE E CRÍTICA.[1]
José Enéas Barreto de Vilhena Frazão.
RESUMO – O presente trabalho tem a finalidade de fazer um apanhado geral acerca da constituição de 1891, classificando-a, tomando por base as categorias expostas por Paulo Bonavides em sua obra, e ainda explanando acerca das principais mudanças que esta veio a ocasionar na sociedade brasileira com seu advento. A relevância deste trabalho se encontra na análise de uma das constituições mais importantes historicamente de nosso país, dadas as repercussões que gerou nesta nação.
SUMÁRIO – 01 – Introdução (Contextualização Histórica); 02 – Legitimação do Poder; 03 - Classificação da constituição de 1891 segundo as categorias expostas por Paulo Bonavides; 04 – Lassale X Hesse. 05 – Conclusão (Crítica e Finalizações).
INTRODUÇÃO
Contextualização Histórica
A constituição brasileira de 1891 é tida como uma das mais relevantes quanto ao papel histórico que desempenhou e devido às mudanças que acarretou na sociedade brasileira de fins do Séc XIX. Sua elaboração teve início no ano de 1890, sendo promulgada em 24 de fevereiro de 1891, após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, vigorando durante todo o período histórico conhecido como república velha, e sofrendo ao longo de toda a sua vigência apenas uma única modificação, em 1927. Seus principais autores, ou pelo menos os mais notáveis, foram Prudente de Morais e Rui Barbosa, este primeiro, à época, era presidente do congresso e senador por São Paulo, no entanto, houve dezenas de outros colaboradores, todos citados ao final da carta constitucional, que produziram os seus cerca de 100 artigos.
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição previamente adotada pelos Estados Unidos da América, e uma de suas principais características era a forte descentralização dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas