Seminário
BOM DIA
APRESENTAÇÃO DA EQUIPE
AS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS DO BRASIL E A EDUCAÇÃO – ÊNFASE A DE 1988
INTRODUÇÃO:
A educação, enquanto dever do Estado e realidade social não foge ao controle do Direito. Na verdade, é a própria Constituição Federal que a enuncia como direito de todos, dever do Estado e da família, com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho.
Além de ser um direito social, a educação é um pré-requisito para se usufruir dos demais direitos civis, políticos e sociais, emergindo como componente básico dos Direitos do Homem (OREALC/UNESCO, 2007). Dessa forma, conhecer a evolução desse direito nas constituições brasileiras afigura-se passo importante para a compreensão de seus limites e de sua conseqüente transposição para a realidade social. Enquanto nas primeiras constituições (1824 e 1891) as referências a educação são escassas, a presença de artigos relacionados com o tema cresce significativamente nas constituições posteriores (1934, 1937, 1946, 1967 e por último a de 1988).
Faremos um resumo das sete cartas magnas, dando ênfase a de 1988, a qual ficou conhecida como a Constituição Cidadã. Esta será o destaque do nosso seminário.
O aprofundamento do tema permite apreciar o contraditório movimento da educação enquanto um valor que passa a incorporar-se aos anseios sociais sem, contudo, oferecer a cidadania plena. Do mesmo modo, permite melhor situar as reformas de educação propostas ao longo da história..
CONSTITUIÇÃO DE 1824
Foi a primeira carta magna brasileira, estabeleceu a gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos e previu a criação de colégios e universidades.
Estabelece que "A instrução primária é gratuita a todos os cidadãos" (art. 179, § 32).
Foi a de mais longa vigência em toda a história das constituições brasileiras.
CONSTITUIÇÃO DE 1891
A