Constituiçaõ de 1824 direitos civis
A Constituição de 1824 determinava que todos os nascidos no Brasil, ingênuos (não nascidos escravos) ou libertos seriam considerados cidadãos brasileiros. Também fixava os direitos civis e políticos dos cidadãos, como a garantia de sua liberdade, caso se envolvessem em crime afiançável, a proibição de açoites, torturas, marcas de ferro quente e outras penas cruéis. Além dos direitos civis, os libertos também passavam a ter direitos políticos, com voto assegurado nas eleições primárias, ou seja, a que elegia eleitores para o pleito eleitoral de deputados e senadores, De acordo com o historiador Arno Wehling (2007, p. 374), a independência brasileira deu início a uma original ordem jurídica cuja base sócio-política principal foi o domínio do governo central pela elite de proprietários rurais. O mando legal estava sob o controle político daquele grupo mais conservador da sociedade brasileira oitocentista. Seu núcleo mais importante era a oligarquia fluminense e sua força se alicerçavam na produção agrícola. Para eles, reunidos “em torno do programa político do partido regressista”, o importante era recuperar a autoridade do Estado, fortalecer o Poder Executivo e banir a “anarquia” e a “desordem” que se espalharam nos primeiros tempos regenciais. Tal grupo no poder consolidou a escravidão como fundamento do sistema sócio-econômico predominante em nosso país. Afinal, o trabalho escravo era a razão de seu prestígio e riqueza. Esta última conseguida não só com os frutos do labor escravo, mas também a partir do próprio comércio de negros. Nos oitocentos, a escravidão negra estava largamente disseminada por várias regiões do Brasil e entre diferentes grupos sociais. Dos ricos proprietários das plantations escravistas até os comerciantes que vendiam de porta em porta seus produtos, o trabalho escravo sustentava o sucesso econômico e o prestígio social de brasileiros e estrangeiros. Em que pesem certas