Direito

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COMPARAÇÃO DA CF de 1988 com a de 1824 em relação à organização do Estado e Direitos fundamentais

As comparações entre as Constituições de 1824 e 1988 são visíveis principalmente no campo político, civil e religioso.

Devemos levar em conta que a Constituição de 1824 foi a primeira de todas as Constituições. Recordemos ainda que em 1824 o Brasil havia a acabado de se tornar independente, através de D. Pedro I, o qual através de um Conselho de Estado elabora um projeto para Constituição que vem a se tornar a lei maior do país, porém de acordo com seus anseios imperiais, outorgando assim esta Constituição, diferentemente da de 1988 que veio a ser promulgada através de Assembléia Nacional Constituinte.

Não é por acaso que a forma de governo era monárquica e de forma hereditária. O próprio país chamava-se “Império do Brasil”, e o nome do imperador inclusive estava citado na Constituição. Diferentemente de nossa atual constituição que traz o conceito de república presidencialista. Nesta época o Estado era unitário, o que significava dizer que apesar das províncias terem seus presidentes (inclusive indicados por D. Pedro, que podiam ser removidos a qualquer tempo) elas estavam subordinadas ao poder central do Imperador, ao contrário da atual constituição que prega a autonomia do Estados.

Sabe-se que atualmente, para a CF de 88 há três poderes principais independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Judiciário e Executivo. Para a CF de 1824 além desses havia o Moderador, ao qual conferia ao Imperador o predomínio sobre os outros três. As eleições para o legislativo eram indiretas e o sufrágio era censitário.

A religião, para a CF de 1824, era oficialmente a Católica apostólica romana, que até tolerava outras crenças, porém em domicílio próprio. Mostrando a influencia que tinha até mesmo na elaboração de leis. Atualmente, para a CF88, o Brasil é um Estado Laico.

Já no âmbito dos Direitos fundamentais, tem-se claramente que a antiga Constituição de

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