metodologia
Cyntia Silva da costa Rocha
DENISE OLIVEIRA
Felipe de oliveira
Jessica Maria Neves
Kelly caroline nascimento
LUDMILA MARIA BARBOSA STANOR patricia galão
POLYANNA PIMENTEL
Renata martins
SIMONE SCHEWENCH STAUFFER
Thiago Bertoli
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1824 – CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL
SERRA
2013
cleyde anne felix
Cyntia Silva da costa Rocha
DENISE OLIVEIRA
Felipe de oliveira
Jessica Maria Neves
Kelly caroline nascimento
LUDMILA MARIA BARBOSA STANOR patricia galão
POLYANNA PIMENTEL
Renata martins
SIMONE SCHEWENCH STAUFFER
Thiago Bertoli
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1824 – CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DO BRASIl
SERRA
2013
SUMÁRIO
introdução
A primeira constituição que o Brasil teve foi a de 1824, outorgada, isto é, imposta pelo imperador Dom Pedro I ao país. Dom Pedro I montou uma equipe formada por pessoas de sua confiança pessoal, para elaborar um projeto, que se transformaria na Constituição outorgada de 1824, a primeira e mais douradora das constituições brasileiras. Algumas de suas características principais vão ser mostradas no decorrer do desenvolvimento deste trabalho, que tem como objetivo classificar a constituição de 1824 quanto ao conteúdo; à forma; ao modo de elaboração; ao objetivo ou finalidade; à estabilidade; à origem; ao tamanho.
Classificação da Constituição de 1824 – Constituição do Império do Brasil
Quanto ao Conteúdo a Constituição de 1824 é materialmente constitucional por apresentar regras estritamente constitucionais, só tratava do que dizia respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos contendo a estrutura de Estado, organização de seus órgãos, direitos e garantias fundamentais, conforme seu artigo 178. 1.
É só Constitucional o que diz respeito aos