constituicao do título de credito
1316 palavras
6 páginas
Constituição do Título de Crédito A constituição e a exigibilidade dos créditos cambiários são tratadas pela Convenção de Genebra, a qual tentou uniformizar o direito sobre a matéria cambial, os acordos comerciais entre empresas sediadas em países diferentes para buscar o melhor resultado em suas relações. Os países consignatários da convenção assumiram o compromisso de introduzir a lei uniforme em seus ordenamentos jurídicos, porém a própria convenção deu uma certa reserva para os países fazerem algumas mudanças para se adequar ao seu ordenamento, as quais não passariam das reservas admitidas pela própria convenção. A figura do saque somente será encontrado pela emissão de letras de câmbio, já que estas são ordens de pagamento que, por meio do saque, criam três situações jurídicas distintas: o sacador, que dá a ordem de pagamento e sua quantia; o sacado, para quem a ordem é dirigida, e quem deve fazer o pagamento; e o tomador, o real credor da quantia do título. O saque é o ato de criação/emissão da letra de câmbio, após o ato o tomador pode receber do sacado a quantia devida. Esse ato também busca vincular o sacador ao pagamento da letra de câmbio, portanto, caso o sacado não pague a dívida ao tomador, este poderá cobrar do próprio sacador, que é o próprio devedor do título. O aceite é o meio que o sacado se compromete ao pagamento do título ao beneficiário no vencimento. A sua validade depende de nome e assinatura do aceitante, caso seja no verso do título, deve ser escrito “aceito” ou ”aceitamos”, para se distinguir da figura do endosso. O sacado ou aceitante deve ser capaz civilmente e não ser declarado falido, caso venha a morrer o próprio inventariante procederá ao aceite em nome dos sucessores do de cujus. O aceite é irretratável. Havendo endossantes neste título, deverão responder como devedores solidários e deverão pagar o título ao beneficiário, caso o sacado não o aceite. O