Constituicao da republica mocambicana
INTRODUÇÃO 2
CONSELHO DE MINISTROS 3
REGULAMENTO DE CONTRATACAO DE EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS E FORNECIMENTO DE BENS E PRESTACAO DE SERVIÇOS AO ESTADO 3
CAPITULO 1 3
CAPÍTULO II 6
MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO 6
CAPÍTULO III 8
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA 8
CAPITULO IV 9
CAPITULO V 9
CONCLUSÃO 10
INTRODUÇÃO Falar do Boletim da Republica tem se tornado algo quase impossível de não se ouvir e por consequência disso ir-se-á abordar acerca do Decreto nº15/2010 aprovado pelo conselho de Ministros e em especial o primeiro Ministro: Aires Bonifácio Baptista Ali que ira fazer nos entender duma maneira resumida acerca do que se aborda em relação aos seguintes assuntos:
Regulamento de contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Modalidades de contração;
Contratação de Serviços de consultório;
Reclamação e Recursos
CONSELHO DE MINISTROS Decreto nº15/2010 de 24 de Maio (Artigo 1 á 5) A revogação do Decreto nº 25/2005 de 13 dezembro faz-se sentir pela aprovação do novo Decreto 15/2010 sendo este aprovado pelo conselho de Ministros aos 20 de Abril de 2010. É de competência dos “Ministros que superintendem as áreas das finanças, Industria e Comercio, Obras publicas e Habilitações, Saúde e Educação aprovar por diplomas conjuntos , os documentos do concurso especifico e respectivas formulas de revisão de preços. O decreto foi criado com objetivo de "conferir com maior celeridade e flexibilidade aos procedimentos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços para os órgãos e instituições do Estado, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo nº1 do artigo 67 da Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro – Lei do SISTAFE, o conselho de Ministros decreta:
REGULAMENTO DE CONTRATACAO DE EMPREITADA DE