Constitui o de 1988
CONSTITUIÇÃO DE 1988
CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO
CURITIBA 2015
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PARA A EDUCAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 foi a que mais abordou a educação, dentre os aspectos mais debatidos foi destacado a escola pública e privada.
O artigo 205 a 214 determina que: ”A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Isso quer dizer que a educação é direito de todos os cidadãos tendo o objetivo de formar integralmente o indivíduo e prepará-lo para o mundo do trabalho. É dever da família e do Estado garantir sua efetivação.
No artigo 208, a ênfase do Estado fica claramente definida:
- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos;
- ensino médio gratuito;
- atendimento especializado a portadores de deficiência;
- educação infantil (creches, pré-escolas);
- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Caso a educação não for garantida efetivamente pode-se gerar por parte da sociedade uma ação jurídica contra o Estado:
Parágrafo 1° e 2° do artigo 208:
- 1°O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
- 2° O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Portanto, a garantia da educação deve ser efetivada por meio de princípios que a legislação destaca:
Artigo 206: - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Assim, podemos afirmar que a educação deve ser