A CONSTITUI O FEDERAL DE 1988
5º TERMO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA.
1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Segundo o artigo 6º, capítulo II, título II, é garantido em que a educação se constitui de forma legal em seu direito social, junto ao acesso ao trabalho, à moradia, à saúde, ao lazer, entre outros direitos fundamentais da própria pessoa humana.
Visando que a educação é um direito dá própria pessoa humana.
É ressaltada no capítulo III, seção I, artigos 205 a 214 que é tratado a educação de uma forma especifica e direito de todos. O artigo 205 tem por determinação que a educação é um dever do estado e da família da criança, um direito dela, sendo incentivado e promovido junto com a colaboração da sociedade, visando sua qualidade para o trabalho, o próprio desenvolvimento da pessoa e preparando para exercer a cidadania.
A educação é de suma importância para todos os aspectos de desenvolvimento da pessoa, pois tem com função auxiliar na sua vida profissional e na própria cidadania.
Entrando no art. 208. Diz que o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
1 – com a educação básica, gratuita e obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, assegurando em sua oferta gratuita para os que não tiveram acesso na sua idade própria;
2 - progressiva universalização (ensino médio gratuito);
3- aos portadores de deficiência um atendimento educacional especializado;
4 - educação infantil, em pré-escolas e creches, às crianças sendo que possuam até 5 anos de idade;
5 – um acesso mais elevado do ensino, da criação artística e da pesquisa, respeitando a capacidade de cada um;
6 - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
7 – possuir um atendimento ao educando, em todas as suas etapas da educação básica, por meio de materiais didáticos e programas suplementares, alimentação, assistência e saúde e transporte.
A quem cabe o dever de garantir esse direito? Esse direito cabe em regime de