Constitui o de 1988
Após o fim do Regime Militar e a redemocratização do País, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrárias. José Sarney, o primeiro presidente da fase iniciada com o ocaso do ciclo militar, denominada "nova república", encaminhou ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição. Essa emenda, convocava uma Assembléia Nacional Constituinte que se instalou em 1º de fevereiro de 1987 e seus trabalhos foram concluídos em 5 de outubro de 1988, com a promulgação de Constituição atual. Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência). A Constituição de 1988 pretendeu dar ao Brasil a feição de uma social-democracia, de criar um verdadeiro Estado democrático-social de direito, com a previsão de uma imensa quantidade de obrigações para o Estado, traduzidas em prestações positivas, passíveis, em tese, de serem exigidas pela população em geral, muitas como verdadeiros direitos subjetivos. Essa a razão da Carta de 1988 ter recebido o epíteto de "Constituição Cidadã".
Principais Características
- Classificada como escrita codificada, democrática, dogmática eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.
- Ampliação dos direitos fundamentais, sobretudo das garantias e remédios constitucionais (enfática vedação à censura prévia, surgimento do habeas data, do mandado de injunção - dispositivo pelo qual o