Constitucionalismo
Dir.Constitucional: é um ramo do direito publico responsável pelo estudo da organização do poder político, do estado, da estrutura do estado e dos direitos fundamentais que controlam o exercício e o abuso deste poder.
Classificação das constituições: a) quanto ao conteúdo – matéria: significa a reunião de todas as regras, estejam ou não estabelecidas em um único texto, que abordem a estrutura do Estado, a organização, as formas de atuação e limitação do Poder Político. Formal: é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de documento solene (constituição) sendo ou não de conteúdo constitucional (art. 180 e 242). b) quanto a forma – escrita: é codificada e sistematizada em um único texto. Não escrita- regras não aglutinadas em um texto solene, baseado em costumes, jurisprudências, etc. c) quanto a origem – promulgada: elaborada através de uma assembléia nacional com representantes escolhidos pelo povo. Outorgada- estabelecida sem a participação do povo por meio de imposição do poder d) quanto a estabilidade – imutáveis: não modificam. Super rígidas- um processo legislativo mais rígido e dificultoso, podendo haver melhorias sem alterar seus princípios. Flexíveis: estabelecem alterações em suas normas. E) quanto a extensão - analítica: quando possuem uma