Constitucionalismo
Explica que o termo constitucionalismo é uma palavra nova, porém revestida de uma idéia remota, e a solução é simplesmente dividi-lo em dois sentidos, o amplo e o estrito. - CONCEITO EM SENTIDO AMPLO
Significa dizer que o constitucionalismo esteve sempre presente em qualquer momento da historia da humanidade, o Estado em todo o tempo possuiu uma constituição. De modo contrario a afirmação anterior, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2008, p.02) afirmam que “[...] identifica-se a origem do constitucionalismo com a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, e a Constituição da França, de 1791.”
Porém Uadi Lammêgo Bulos argumenta que não se pode cair no erro de pensar que era essencial a existência de um documento escrito para configuração do constitucionalismo. Na verdade para o mesmo bastava que, seja por costumes, princípios, usos etc., a sociedade estivesse ordenada com supremacia (poder) e coercitividade (força de uma norma se impor as demais). Em concordância com este pensamento (2011, p. 25) André Ramos Tavares assim alega que “[...] é errôneo supor que o constitucionalismo surgiu apenas com o advento (início) das revoluções modernas, que instauraram a democracia e afastaram os regimes absolutistas até então existentes.”
Andre Ramos Tavares aclara (esclarece) que a averiguação do nascimento do movimento constitucional cabe a Karl Loewnstein. Este aduziu (alegou) que foi entre os hebreus a primeira manifestação do Constitucionalismo, de maneira que, criaram limites aos governantes através da determinação de obediência a denominada “Lei do Senhor”, estabelecida por um Estado Teocrático (normas de um Estado baseadas em alguma religião).
- CONCEITO EM SENTIDO ESTRITO
É o movimento constitucionalista que concede a sua acepção (escolha) destacando quatro aspectos: o jurídico, o social, o político e o Ideológico. 2.1 CONCEITO EM SENTIDO ESTRITO DE CARATER JURÍDICO
É é a proposta de se criar uma regulamentação