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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MARCENARIAPelo presente instrumento de um lado Sr.___________________________________________ ,brasileiro, casado, portador da cédula de identidade CPF: ____________________ , residente e domiciliado a Rua.:_______________________________n.______ bairro:________________ Taubeté/SP, ora denominado simplesmente CLIENTE e de outro lado Sr. Angelo Ribeiro Moveis Planejados, com sede a AV.: Amador Bueno da Veiga, 445- Jardim Sta Clara - Taubaté/SP, neste ato por seu representante legal, o Sr. Angelo Ribeiro, portador da cédula de identidade RG inscrito no 43.335.715-0 CPF sob o n331.880.428-25, residente e domiciliado na Rua Judite Coli Correa N° 121 – Parque São Luiz - CEP: 12061-630 . Taubaté /SP ora denominada, simplesmente, CONTRATADA, ambas denominadas, em conjunto, PARTES, tem, entre si, justo e acordado celebrarem o presente instrumento, mediante as seguintes clausulas, as quais transacionam de livre vontade:
CLAUSULA 1-DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a elaboração pela contratada e entrega para o CLIENTE de moveis para salão de beleza.
CL AUSULA 2-DO PAGAMENTO
2.1. O cliente pagará pelos serviços constantes do objeto o valor de R$ 3900,00 (Reais) de forma: 50% na contratação dos serviços e 50% após a entrega do serviço.
CLAUSULA 3-DO PRAZO
3.1. O prazo de entrega será de 45 dias corridos, contados do primeiro pagamento. Contudo o CLIENTE fica ciente de que poderá haver atraso na entrega de até no máximo 20(vinte) dias, devido aos prazos de entregas de materiais entre outros. Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias o CLIENTE poderá pedir a devolução e cancelamento dos serviços.
CLAUSULA 4-DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da comarca de Taubaté/S, para dirimir as duvidas que possam advir de qualquer das clausulas do presente contrato.
E por estarem assim justas