Constitucionalismo
Conceito
Segundo José Joaquim Gomes Canotilho define constitucionalismo como uma "teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização política-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo".1
Já Kildare Gonçalves Carvalho informa que constitucionalismo de forma jurídica como sociológica dessa forma "em termos jurídicos, reporta-se a um sistema normativo, enfeixado na Constituição e que se encontra acima dos detentores do poder, já sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado".2
De acordo com a doutrina de André Ramos Tavares, "embora de grande alcance jurídico, apresente feições sociológicas inegáveis. O aspecto jurídico revela-se pela pregação de um sistema dotado de um corpo normativo máximo, que se encontra acima dos próprios governantes - a Constituição. O aspecto sociológico está na movimentação social que confere a base de sustentação dessa limitação de poder, impedindo que os governantes passem a fazer valer seus próprios interesses e regras na condução do Estado".3
Recomendação: para um profundo estudo de constitucionalismos recomendo a leitura do livro Pedro Lenza, direito constitucional esquematizado.
Esquematização do constitucionalismo segundo livro do Pedro Lenza Momento Histórico Documentos/Características Marcantes
Antiguidade "Lei Do Senhor" - hebreus - limites bíblicos
Democracia direta - Cidade-Estados gregas
Idade Média Magna Carta de 1215
Idade Moderna Pactos e forais ou cartas de