Constitucionalismo dirigente
Tendo sua origem na constituição dos Estados Unidos de 1787 na constituição francesa de 1791, nasce com o constitucionalismo, o direito constitucional.
Por ter sua base política, sociológica e filosófica, foram construídas concepções para definir o significado da constituição, dentre elas estão a concepção sociológica de Ferdinand Lassale e a força normativa da constituição, defendida por Konrad Hesse.
Grande é a polêmica suscitada entre o pensamento de Ferdinand Lassale e Konrad Hesse, mas, mesmo com concepções distintas, ao analisá-las pode-se ver que existe um elo entre elas, sendo a concepção de Hesse uma evolução do pensamento de Lassale.
Segundo a tese de Ferdinand Lassale, as questões constitucionais não são jurídicas, mas sim políticas. Isso ocorre porque a constituição expressa as relações de poder dominantes em um país. As relações fáticas resultantes da conjugação destes fatores constituem a força ativa determinante das leis e das instituições da sociedade, fazendo com que estas expressem só a correlação de forças que resulta dos fatores reais de poder. Esses fatores reais do poder formam a constituição real do país. Na visão de Lassale, a constituição jurídica é apenas um pedaço de papel, e sua capacidade de motivar e regular limita-se à sua compatibilidade com a constituição real.
Lassale, numa visão sociológica da Constituição, chegou a assentar que ela seria simplesmente uma “folha de papel”, visto que a sociedade não poderia ser usurpada de sua soberania em virtude de um texto a que denominavam de Maior. Para Lassale o caráter duradouro de uma Constituição escrita se dá na medida em que corresponde à Constituição real.
Hesse, contrapõe-se ao posicionamento de Lassale e lança as bases da teoria