Jurisdição Constitucional
Disciplina: Teoria Constitucional Contemporânea
TEMA: A Constituição-Dirigente está realmente morta? Perspectivas de reconstrução do dirigismo constitucional.
A sociedade brasileira sempre conviveu com os problemas da desigualdade, que, por sua vez, gera exclusão, aumenta a pobreza e dissipa a discriminação de grupos economicamente desfavorecidos.
Para tanto, a Administração Pública, por meio de prestações positivas, tem competência para instituir meios de combate à discriminação e atuar em prol da erradicação da pobreza, sendo a reserva de vagas na universidade pública a providência mais adequada no momento
Neste compasso, a educação pertence à classe dos direitos fundamentais de segunda geração. Deve, pois, ser considerada um direito fundamental de prestação, que possibilita o acesso e a utilização de prestações estatais para a garantia de sua materialização.
Os direitos de segunda geração exigem a participação estatal para sua concretização. Garantem, inclusive, o direito de participar do bem-estar social, por meio de prestações positivas do Estado. Trata-se de uma liberdade pública que nao deve ser restringida ou negada aos cidadãos, sob pena de ofensa à Constituição.
É função da educação qualificar o indivíduo para o trabalho, principalmente no atual quadro de acirrada competição da globalização. Como preleciona Ronald Dworkin “os indivíduos podem ter direito a igual tratamento na educação básica, pois é improrrogável que alguém a quem se negue esse direito venha a levar uma vida produtiva.” 24 Com a educação, a pessoa garante uma qualificação profissional, a efetividade do valor do trabalho, viabiliza o princípio da dignidade e permite o exercício da cidadania, concretizando os fundamentos e objetivos da República.
O autor acima citado, que é um defensor das cotas para negros, justifica a existência destas medidas para a promoção da igualdade em sua acepção material, semelhante à teoria de Aristóteles, a qual pregava o