Constitucionalismo Americano
Common Law foi o sistema jurídico que foi elaborado na Inglaterra a partir do século XII. Predomina na maior parte dos países de língua inglesa sendo mantido e desenvolvido até os dias atuais. A expressão vem sendo utilizada desde o século XII para definir o direito comum na Inglaterra, por oposição aos costumes locais, próprios de cada região.
O common Law consiste em um sistema de judge-made-law, ou seja, ele é um direito jurisprudencial elaborado pelos juízes reais. Com exceção de sua criação, a lei não desempenha papel algum na sua evolução, sofrendo assim pouca influência direta do direito romano ou direito erudito medieval.
Apesar da importância crescente de uma legislação, não apenas jurisprudencial como o common Law, a Inglaterra permanece um país sem constituição escrita e sem códigos, baseando se apenas no costume e nos precedentes.
Diferente dos Estados Unidos da América, que rompeu as formas obsoletas do common Law, conheceu uma evolução mais rápida que a Inglaterra para a liberdade e a igualdade.
Este, de fato adere o common Law, por ser um país colonizado por ingleses, porém o adapta de uma maneira um tanto quanto diferente, porém, possuindo-o como base do seu sistema jurídico.
Após a revolta das 13 colonias inglesas da costa ocidental da América do Norte, essas proclamam sua independência e se agrupam em confederações. Após a Declaração de Independência (4 de Julho de 1776), cada colônia declara-se um Estado independente, com o seu próprio governo e sua própria constituição, pois os “Articles of Confederation”, prontos desde 12 de Julho de 1776, demoraram para serem aceitos por todos os 13 Estados. A Constituição exprime um meio-termo entre a tendência estadista defendida por Thomas Jefferson, principal autor da Declaração de Independência, que queria grande autonomia política para os Estados membros da