Resumo Teoria da Constituição
Constitucionalismo
O termo constitucionalismo costuma gerar polêmica quanto à sua definição. Identifica-se quatro sentidos para constitucionalismo 1) político-social, limitar o poder arbitrário; 2) imposição de que haja cartas constitucionais; 3) indicação de propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades; 4) reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado.
Gomes Canotilho defende a existência de vários constitucionalismos: modelo inglês, norte-americano, referência francesa, por exemplo. Fala em diversos movimentos constitucionais – movimento político, social e cultural.
Conceito Preliminar
Matteuci diz que o constitucionalismo representa as instituições que devem estqar contempladas nos diversos regimes políticos: “ideal das liberdades do cidadão”.
Canotilho: “governo das leis, e não dos homens”. A ideia constitucional deixa de ser apenas limotação de poder e a garantia dos direitos individuais para se converter numa ideologiai abarcando os vários domínios da vida política, social e econômica (ideologia libera).
Loewenstein: constitucionalismo se aproxima da chama “ideia-força”. Criação de instituições para limitar o poder público.
Constitucionalismo apresenta feições sociológicas inegáveis, o aspecto jurídico se mostra pela aplicação de um sistema dotado de corpo normativo, acima dos governantes: a Constituição.
Henkin elencou as principais exigências para se reconhecer o constitucionalismo: 1. Soberania popular para o constitucionalismo atual; 2. Supremacia e imperatividade da constituição, limitando e estabelecendo o governo; 3. Sistema democrático e governo representativo, mesmo em tempos de emergência nacional; 4. Governo limitado, separação de poderes, pesos e contrapesos, controle civil dos militares, governo das leis e controle judicial, assim como um judiciário independente; 5. Direitos civis respeitados e assegurados pelo governo,