Constitucional
Aluno: Joeliton Holanda Oliveira
Matrícula: 201001041356
RESPOSTAS
1-
a) Resposta: - O recurso cabível para este caso concreto será Apelação a ser interposta em 10 dias. Podendo a parte adversa impetrar contrarrazões pelo mesmo prazo. b) Resposta: - A Apelação deve ser endereçada a Turma Recursal do próprio Juizado Especial Criminal.
2- a) Resposta: - A competência para julgar os crimes de maus-tratos será do Juizado Especial Criminal. b) Resposta: - Não é possível a aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei dos Juizados Especiais Criminais, pelo fato da competência ser do JECRIM para proteger o idoso e não para beneficiar o réu, de sorte que o JECRIM tem o procedimento mais célere, atentando para os princípios da celeridade e economia processual. 3-
Composição Civil dos Danos nas Ações Penais Públicas e Privada.
Tal composição em crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação gera repercussão nos campos penal e civil, como veremos. Deve ser realizada na presença e pelas partes com seus advogados e responsável civil, se necessário. Do ajuste entre as partes, assessoradas por advogados e mediante o acompanhamento do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, lavrar-se-á termo a ser homologado, por sentença, pelo Juiz. Trata-se de sentença declaratória. A sentença homologatória é válida como título executivo judicial e é irrecorrível, gerando conseqüência à renúncia tácita ao direito de queixa ou de representação com a extinção da punibilidade do autor do fato (art. 74, parágrafo único). A composição civil em crime de ação pública incondicionada traz unicamente solução total ou parcial de evitar nova demanda no âmbito civil, porque não impedirá no campo penal a seqüência do procedimento.
4 -
A finalidade da defesa preliminar oral, é procedimento dos Juizados Especiais Criminais, deve ser feita em audiência