Constitucional
O Projeto de Emenda Constitucional nº. 72/2013, popularmente conhecido como "PEC das Domésticas", aprovado em abril/2013 pelo Senado, prevê que os direitos garantidos hoje pelo artigo 7º da Constituição Federal, para todos os trabalhadores, serão estendidos também aos trabalhadores domésticos. Este artigo será acrescido de um parágrafo único, que conterá a seguinte redação:
Art. 7º CF - (...)
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (NR)
Esta PEC atingirá a todos os trabalhadores que prestem serviços em ambiente residencial e familiar, como, por exemplo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e pilotos de aviões particulares. Vale ressaltar que esta lei não abrangerá os trabalhadores que prestam serviços esporadicamente, as chamadas "diaristas".
Emenda Constitucional
Antes de descermos do muro para discutir questões polêmicas envolvendo o Projeto de Emenda Constitucional nº. 72/2013, ou, a conhecida "PEC das Domésticas", iremos fazer alguns apontamentos referentes “Emenda constitucional”, de forma genérica.
Os direitos que serão acrescidos àqueles já existentes para a categoria serão, basicamente, o recebimento de um salário mínimo ao mês, inclusive a quem recebe remuneração variável, jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, pagamento das horas extras, respeito às normas de