Constitucional
A Constituição, além de garantir na forma da lei , aquisição da nacionalidade brasileira, exigindo apenas os requisitos de residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, prevê a possibilidade de aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serem atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado. (art 12, § 1º, CF/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3,de 7/6/1994)
2. A regra geral imposta pela CF/88 é a da proibição de distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, toda regra possui suas exceções, sendo que existem algumas hipóteses taxativas previstas na Constituição que diferenciam os brasileiros natos dos naturalizados. Cite e explique 2 dessas hipóteses de distinção entre esses dois tipos de nacionalidade brasileira. (Tenha especial atenção para os cargos que são exclusivos de brasileiros natos).
As únicas possibilidades de tratamento diferenciado, são as quatro constitucionais: cargo, função , extradição , e propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e imagens.
Hipóteses:
Cargos : são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice – Presidente da República, Presidente da Câmara de Deputados , o de Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, os de carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas, e de Ministro de Estado de Defesa.
Extradição : Art 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime