constitucional

474 palavras 2 páginas
DIREITOS DO HOMEM E SOCIEDADE Foi com o final da Segunda guerra que se deu o evolução dos direitos do homem. Este capítulo se destina ao estudo do processo de multiplicação desses direitos, enquanto fenômenos sociais. Bobbio esclarece que essa multiplicação se deu por três razões: aumentaram a quantidade de bens a serem tutelados (intervenção indireta do Estado, de forma a garantir a transformação dos direitos de liberdade para os direitos políticos e sociais); a titularidade de alguns direitos foi ampliada, passou-se da consideração do indivíduo singularmente para outros sujeitos, como por exemplo, as famílias. Houve enumeração de categorias de tratamento do homem (passou-se do homem genérico para um direito com diferentes padrões de diferenciação, levando em consideração o cenário social no qual o homem está inserido). Esses três processos são interdependentes, ou seja, o reconhecimento de novos direitos requer, na maioria das vezes, o aumento de direitos. O meio de multiplicação aconteceu, principalmente, no âmbito dos direitos sociais, mais do que a dos direitos de liberdade. O reconhecimento dos direitos sociais fez com que fossem admitidos novos sujeitos de direito. Essa proliferação faz com que o problema do reconhecimento efetivo dos direitos renasça, tornando necessário o intermédio do Estado na sua defesa, intermédio esta que não é necessária na proteção dos direitos de liberdade. Os direitos de liberdade têm a finalidade de firmar o poder do Estado, enquanto que os direitos sociais entendem os poderes do Estado, uma vez que carecem de intervenção estatal ativa na sua realização.
A doutrina dos direitos do homem nasceu do jusnaturalismo que, com o fim confirmar direitos do homem independentemente do Estado, parte de poucos direitos, porém, essenciais: o direito à vida, à liberdade e à propriedade, como formas de sobrevivência. Já Kant considera que o direito do homem natural à liberdade abrange os demais. O estado de natureza, como

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