constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL II:
JUDICIALIZAÇÃO
CRUZEIRO-SP
2013
DIREITO CONSTITUCIONAL II:
JUDICIALIZAÇÃO
Trabalho de aproveitamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro, apresentado na disciplina de Direito Constitucional II
CRUZEIRO-SP
2013
ÍNDICE PÁGINA
AS LEIS BRASILEIRAS SOBRE O ESTADO 3A DIVISÃO DOS PODERES 3
JUDICIALIZAÇÃO (CONCEITO) 7BREVE HSITÓRICO DA JUDICIALIZAÇÃO 7EXEMPLO DE JUDICIALIZAÇÃO 91. As Leis Brasileiras sobre o Estado.
A estrutura do Estado Brasileiro, segundo se vê no art. 1º da CF está assentada nos seguintes princípios básicos: República, Federação e Estado Democrático de Direito.
a) O Brasil é uma república, pois é dirigido por um Presidente. O Poder é exercido por três órgãos distintos, com funções especificadas: o Legislativo, que é incumbido de fazer as leis; o Executivo, a quem cabe a administração do País; o Judiciário, encarregado de aplicar as leis aos casos concretos.
b) – O Brasil é uma Federação, pois o governo é repartido em três esferas territoriais. Temos, assim, a União, que abrange todo o território nacional, os Estados-membros, que são circunscrições regionais e os Municípios, que constituem divisões dos Estados-Membros. Devemos considerar, ainda, o Distrito Federal, que é a capital da União, e que, como as demais entidades estatais, desfruta de autonomia em sentido amplo.
c) O Brasil é um Estado Democrático de Direito: vale dizer, admite o pressuposto de que o poder emana do povo e em seu nome é exercido, refletindo as