constitucional
Caso - Tema: Classificação das constituições A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
O pluralismo principiológico favorece a estabilidade da CRFB/88, pois gera um equilíbrio na Constituição do Estado, tornando-o não estrito somente em uma doutrina, mas balanceando com princípios do modelo liberal clássico e princípios típicos do modelo socialista.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser classificada como: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, principiológica, expansiva, que confere garantias e normativa. Quanto à sua ideologia, nesse caso, a Constituição é eclética ou compromissória.
EXTRA
01 - Discorra sobre a classificação de José Afonso da Silva sobre a Eficácia das Normas Constitucionais.
Para José Afonso da Silva, as Normas Constitucionais são classificadas em três tipos: eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada. As Normas de eficácia plena têm efeito imediato a partir do momento da promulgação da Constituição, sem precisar do auxílio de Normas infraconstitucionais (aplicabilidade: direta, imediata, eficácia total e plena). As Normas de eficácia contida embora tenham efeito imediato no momento da promulgação, elas precisam de normas infraconstitucionais para reduzir sua abrangência (aplicabilidade: direta, imediata e contida). Por ultimo, as Normas de eficácia