DURKHEIM
Maria de Lourdes Rangel
A educação é um fato social por sua externalidade e natureza própria.
A externalidade da educação se verifica quando suas idéias, valores, costumes, regras, normas, conteúdos e sentimentos são coisas distintas das pessoas que os internalizam.
Sua natureza própria se impõe sobre os indivíduos e podem ser observadas no interior das instituições pedagógicas.
Durkheim tomou por base a constatação de que mesmo nas sociedades mais simples se instituíram práticas educativas para transmitir às crianças aos jovens seus conhecimentos acumulados, normas, costumes, valores e história do grupo.
Não há uma educação única e universal, apropriada a todos os indivíduos indistintamente.
Não podemos entender a educação como um fenômeno individual. Na visão Durkheimiana, o ser humano se constitui progressivamente no interior de organizações sociais e povos da mesma espécie possuem sistemas de educação comparáveis. (características diferenciais, tipos genéricos).
A práticas educativas não devem ser entendidas como isoladas de outras práticas sociais.
A educação deve ser entendida como uma instituição social, cujas características básicas são: existência de regras socialmente partilhadas, as recompensas e os castigos, os deveres e os direitos daqueles que se beneficiam dela.
As práticas pedagógicas não são fruto de decisões arbitrárias oriundas da vontade de um educador, elas estão fortemente determinadas por uma estrutura social.
O movimento evolutivo das práticas pedagógicas se dá de forma coerente com a constituição e as necessidades do organismo social.
Só através da análise histórica se pode entender e explicar por que, em cada momento, em cada sociedade há um tipo regulador de educação, que se expressa em tendências, fórmulas, padrões que se impõem sobre os indivíduos e que são solidários e coerentes com o conjunto de atividades e instituições da sociedade.
Caráter e natureza da