Constitucional
CASOS CONCRETOS CONSTITUCIONAL
Plano de aula 1:
Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Sugestão de gabarito: (A) Essa conciliação de princípios liberais com princípios socialistas é capaz, num primeiro momento, de acomodar os anseios das diversas correntes sociais, favorecendo a idéia de uma democracia pluralista e, num segundo momento, propicia uma maior estabilidade da Constituição diante de possíveis mudanças – geralmente cíclicas – de ideologia no governo. Essas seriam as vantagens mais significativas dessa conciliação principiológica.
(B) Quanto à classificação da Constituição, é de se ver que o critério utilizado é o ideológico. A doutrina distingue, então, as constituições simples das constituições compromissórias. As primeiras são aquelas que apresentam fidelidade a uma única linha ideológica, como poderiam servir de exemplo a Constituição dos Estados Unidos e a da antiga União Soviética. Já as constituições compromissórias são aquelas que flertam com as duas linhas ideológicas, formando um Estado do bem-estar social. Então, a nossa Constituição de 1988 é classificada como compromissória.
Plano de aula 2
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por